PLP 55/2022

Microempreendedor Profissional

Um regime tributário simplificado para arquitetos e urbanistas e outras profissões regulamentadas, com alíquota fixa de 5%.

Receita anual até

R$ 240 mil

Empregados

até 2

Tributação fixa sobre a receita bruta

5%

PLP 55/2022

Microempreendedor Profissional

Um regime tributário simplificado para arquitetos e urbanistas e outras profissões regulamentadas, com alíquota fixa de 5%.

Receita anual até

R$ 240 mil

Empregados

até 2

Tributação fixa
sobre a receita bruta

5%

Em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O projeto está apensado ao PLP 562/2010 e, se aprovado em Plenário, segue para o Senado Federal. Ver linha do tempo.

O QUE É

Uma porta de entrada para formalizar
quem já exerce a profissão

De autoria da deputada Erika Kokay (PT/DF), o PLP 55/2022 acrescenta o art. 18-G à Lei Complementar 123/2006 e cria o Microempreendedor Profissional (MEP). O CAU/BR apoia a proposta desde a origem.

Quem pode: Profissionais de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, com profissão regulamentada por conselho.

Limite de receita: Até R$ 240 mil por ano, ou média de R$ 20 mil por mês no ano de abertura.

Equipe: Até 2 empregados.

Alíquota: 5% sobre a receita bruta, em pagamento único simplificado.

Regras gerais: Aplicam-se subsidiariamente as disposições do MEI.

Para onde vai o 5%

60% ISS

20% ICMS

20% INSS

O INSS corresponde à contribuição do empresário como contribuinte individual. O MEP fica isento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e contribuição patronal previdenciária. IOF e FGTS continuam devidos.

Por que interessa aos arquitetos e urbanistas?

Hoje, arquitetos e urbanistas não podem se enquadrar no MEI simplesmente por exercerem profissão regulamentada. A única opção é mais carga tributária e mais burocracia para o profissional autônomo. O MEP surge para corrigir essa distorção.

TRIBUTAÇÃO

Quanto pesa cada regime para quem fatura R$ 240 mil por ano

Simulação do estudo técnico encomendado pelo CAU/BR, com pró-labore mínimo nos regimes com CNPJ. Carga total sobre o faturamento, incluindo tributos da pessoa física.

Autônomo sem CNPJ

R$ 63.910 por ano

26,6%

Lucro presumido

R$ 36.396 por ano

15,2%

Simples Nacional, Anexo III*

R$ 19.524 por ano

8,1%

MEP

R$ 12.000 por ano

5%

* O Fator R pesa contra arquitetos e urbanistas. A simulação usa o Anexo III, que só vale para
quem mantém folha de pagamento (incluindo pró-labore) igual ou superior a 28% da receita.
Abaixo disso, arquitetos e urbanistas são enquadrados no Anexo V, com alíquotas ainda maiores,
a partir de 15,5%. Na prática, a carga do Simples costuma ficar acima dos 8,1% mostrados aqui.

Fonte: Relatório 01 do Contrato CAU/BR 43/2025 (ABFP), seção 2. O valor do MEP é 5% de R$ 240
mil. Para o Simples, o estudo considera fator R de 28%.

VIABILIDADE

O que o estudo técnico conclui

O CAU/BR contratou a ABFP para medir o impacto do MEP sobre as contas públicas, com
base na PNAD Contínua do 2º trimestre de 2025. O relatório é de 2 de dezembro de 2025.

4 mi

de profissionais regulamentados potencialmente afetados

1,1 mi

migrariam para o MEP, cerca de 28% do grupo elegível

513 mil

viriam direto da informalidade, como autônomos sem CNPJ

+ R$ 13,8 mi

de impacto fiscal líquido por
ano no cenário base

Impacto fiscal no cenário base

Os ganhos com a formalização de informais compensam a menor alíquota paga por quem já era formal. A alíquota de 5% sustenta o equilíbrio fiscal. Com 5,5%, o impacto passa a R$ 480,7 milhões por ano; com 7%, a R$ 1,88 bilhão.

O estudo também estima que os 513 mil informais que migrarem podem gerar até 1 milhão de vagas formais indiretas, já que cada MEP pode contratar até 2 empregados.

R$ MILHÕES / ANO GANHO PERDA LÍQUIDO
Autônomo informal 1.416,4 0 1.416,4
Autônomo formal 2.110,1 3.080,7 -970,6
Empregador informal 153,8 0 153,8
Empregador formal 915,1 1366,0 -420,9
Empregador privado 38,1 238,8 -200,7
Empregador público 35,8 0 35,8
Total 4.669,3 4.655,5 13,8

TRAMITAÇÃO

Onde o projeto está

Tramitação do projeto e esforços do CAU/BR para sua aprovação.

12/04/2022

Apresentação na Câmara dos Deputados

Deputada Erika Kokay protocola o PLP 55/2022, com regime de urgência (art. 155 do Regimento Interno)

ABRIL/2022

Apensação e envio às comissões

O projeto é apensado ao PLP 562/2010 e recebido pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

28/03/2025

Apresentação do MEP ao Fórum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas

O CAU/BR apresenta a proposta e solicita o envio de dados para o estudo técnico.

01/05/2025

Contratação do estudo técnico econômico

Análise da renúncia fiscal do MEP, contratada pelo CAU/BR.

30/09/2025

Apresentação do estudo ao Fórum dos Conselhos

Os resultados do estudo técnico econômico são apresentados às profissões regulamentadas.

02/12/2025

Relatório final da ABFP

Relatório 01 do Contrato CAU/BR 43/2025 mede o impacto fiscal do MEP.

05/03/2026

Reunião com a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil

Encontro na Casa Civil da Presidência da República sobre o projeto

06/03/2026

Reunião com o presidente da Câmara dos Deputados

Encontro para viabilizar a aprovação do projeto.

30/03/2026

Reunião com a Receita Federal

Apresentação do modelo econômico e tributário do MEP.

20/05/2026

Evento sobre empreendedorismo e internacionalização

O MEP é apresentado no evento do CAU/BR sobre novos mercados para a arquitetura e o urbanismo brasileiros

17/07/2026

Reunião com o Ministério do Trabalho e Emprego

Ajustes necessários ao projeto de lei para evitar a pejotização.

Próximo passo

Votação no Plenário da Câmara

Se aprovado, o projeto segue para o Senado Federal.

Proposta paralela no Senado. Em 8 de julho de 2026, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou a SUG 3/2026, oriunda do e-Cidadania, com um MEP de outro desenho: alíquota de 6% e receita de até R$ 120 mil, sem empregados. Ela é distinta do PLP 55/2022 e será analisada como projeto de lei complementar.

DÚVIDAS FREQUENTES

O que profissionais e escritórios perguntam

O MEP já está valendo?

Não. O PLP 55/2022 ainda tramita na Câmara dos Deputados. Enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, nada muda no seu regime atual.

O MEI não admite arquitetos e urbanistas. O MEP foi desenhado para profissões regulamentadas, com limite de R$ 240 mil por ano (o MEI tem teto de R$ 81 mil), até 2 empregados e alíquota de 5% sobre a receita bruta.

O estudo assume que sim: a alíquota efetiva do Simples para essas profissões gira em torno de 7%, contra 5% do MEP. A escolha final dependerá da regulamentação após a aprovação.

O MEP dispensa IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a contribuição patronal previdenciária. IOF e FGTS continuam devidos.

No cenário base do estudo, o impacto líquido é positivo em R$ 13,8 milhões por ano, porque a formalização de informais compensa a perda de quem já era formal. O resultado depende de quantos profissionais migrarem, e o relatório traz análise de sensibilidade.

A literatura sobre o MEI não chega a consenso sobre esse risco. O estudo adotou hipótese conservadora e já desconta o efeito no cálculo do impacto fiscal.

PARTICIPE

O que profissionais e escritórios perguntam

A enquete pública da Câmara dos Deputados mede o apoio da sociedade ao projeto.

Vote e divulgue entre colegas.

QUEM APOIA

Entidades da arquitetura e do urbanismo

O Fórum dos Conselhos Profissionais, que reúne as profissões regulamentadas representadas por conselhos, também manifestou apoio ao projeto.